sexta-feira, 24 de maio de 2013

Caso concreto 2- aula 2 - IED - Teoria dos Círculos e teoria Tridimensional do Direito

Caso Concreto 2
 
Thiago Souza, menor de idade, recorre à Justiça, requerendo alimentos em face de seus avós. Na oportunidade, a justificativa para tal pedido foi a de que teriam eles (avós) melhores condições financeiras do que os pais. Porém, a Justiça negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque, com base no art. 1.698, CC/02, não ficou demonstrada a impossibilidade de os pais prestarem assistência ao filho menor. Alegou o juiz que a responsabilidade pelos alimentos é, em primeiro lugar, dos pais e filhos, e, secundariamente, dos avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente mais próximo não possa fazê-lo. Nesta mesma direção, a Revista Jurídica CONSULEX – Ano VIII – n° 172, em 15/03/04, já informava que a responsabilidade de avós é complementar, valendo apenas nos casos em que os pais não estiverem em condições financeiras de prestar essa assistência alimentar ao filho.
Diversos autores formularam teorias que buscam enfrentar um dos problemas mais complexos da Ciência do Direito: as diferenças entre a Moral e o Direito, que caracterizam os sistemas da moral e o jurídico.

  1. A solidariedade sempre foi considerada uma das características marcantes das relações familiares,
seu verdadeiro alicerce. Qual das teorias dos círculos se aplica ao caso em questão, fundamentalmente no que se refere à obrigação de prestação de alimentos pelos pais e pelos avós?
      R: A teoria aplicada no caso em questão é a dos Círculos secantes, onde existem questões independentes da Moral e do Direito, mas também existem questões que englobam ambas.

  2. É correto dizer que Direito e Moral são independentes? Justifique sua resposta, comentando, sucintamente, o caso concreto em exame, à luz das teorias que envolvem essa questão.
R: Não. O Direito e a Moral não podem ser independentes porque o direito é o conjunto de normas onde há influência da moral. Como prova dessa afirmação podemos citar o caso concreto acima, em que foi levado em conta a moral existente na família da criança e na composição do artigo.
 
                                                               Para Pasquier, Direito e Moral:
 
"Coexistem, não se separem, pois há uma campo
onde existem regras com qualidade jurídica e 
que tem caráter moral. Toda norma jurídica tem 
conteúdo  moral, mas nem todo conteúdo moral  
tem conteúdo jurídico."


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro entende que:
Os autos dos processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na tabela de temporalidade de documentos do PJERJ.

Apelação cível, nº 0017153-83.2012.8.19.004
Jualgado em 17/07/2012. Des. Norma Suely F. Quintes


PASQUIER, Du Claude. Introdução ao Estudo do Direito
 

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